Conar: caça às “bruxas” ?
Por Redação em 29 Junho 2011
“Vale a fantasia de trocarmos o nome Instituto por outro mais característico – a bruxa Alana, que odeia criancinhas”. Essa frase resume a falta de seriedade e de compromisso do Conar com a ética e com a sociedade brasileira. Ela consta no parecer do conselheiro Enio Basílio Rodrigues sobre denúncia que o Projeto Criança e Consumo fez à entidade contra uma campanha do McDonald’s durante o trailer da animação infantil “Rio”.
A representação enviada ao Conar teve como base argumentos jurídicos, científicos e políticos para questionar a publicidade do McLanche Feliz com brindes do filme “Rio”, que falava diretamente com crianças menores de 12 anos. Ainda mostrava como a empresa feria seu próprio código de ética e o acordo de autorregulamentação firmado junto à Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) e à ABA (Associação Brasileiras dos Anunciantes), em 2010.
Segundo esse acordo, o McDonald’s não poderia anunciar nada, nenhum tipo de produto, para crianças menores de seis anos. Acontece que o filme “Rio” tinha classificação indicativa livre, e milhares de meninos e meninas pequenos foram impactados pela campanha. Vale lembrar que a tal publicidade chamava mais atenção dos brinquedos com personagens do filme do que do produto em si, induzindo a criança a querer o McLanche para ter os brindes.
A venda de alimentos com brinquedos vem sendo criticada em todo o mundo – e definitivamente não é uma bandeira só do Instituto Alana. No Brasil, o Ministério Público Federal instaurou inquérito em 2009 para investigar essa prática em três cadeias de fast food. A Assembleia de Belo Horizontre acabou de aprovar um projeto de lei que proíbe venda de lanches com brindes para crianças. Fora as várias proposições que tramitam no Congresso Nacional sobre essa questão.
Mas o conselheiro do Conar se limitou a dizer: “Da mesma forma que Suécia e Dinamarca tem por base evitar que suas crianças de olhos azuis fiquem gordinhas, o Brasil tem por base acabar com a desnutrição dos nossos meninos moreninhos”. E o que o Conar tem a dizer a respeito do dado do Ministério da Saúde de que 30% de nossas crianças estão com sobrepeso e 15% já estão obesas?
O parecer de apenas duas páginas tem distorções e ofensas que jamais foram vistas em cinco anos de atuação do Projeto Criança e Consumo. E vale ressaltar: mesmo com tantos absurdos, o Conselho do Conar votou por u-na-ni-mi-da-de a favor do parecer.
Por isso, pela total falta de respeito com que esse caso foi julgado, não reconhecemos mais o Conar como uma entidade séria e legítima para garantir a ética na publicidade brasileira. Entendemos que uma autorregulamentação como essa de fato não protegerá a infância brasileira dos abusos comerciais.
É preciso uma legislação específica que proteja nossas crianças desses abusos. De novo: essa não é somente uma preocupação do Alana, mas também de 76% dos pais brasileiros que afirmaram em pesquisa do Datafolha que a publicidade de fast food prejudica seus esforços na educação alimentar de seus filhos.
A representação enviada ao Conar teve como base argumentos jurídicos, científicos e políticos para questionar a publicidade do McLanche Feliz com brindes do filme “Rio”, que falava diretamente com crianças menores de 12 anos. Ainda mostrava como a empresa feria seu próprio código de ética e o acordo de autorregulamentação firmado junto à Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) e à ABA (Associação Brasileiras dos Anunciantes), em 2010.
Segundo esse acordo, o McDonald’s não poderia anunciar nada, nenhum tipo de produto, para crianças menores de seis anos. Acontece que o filme “Rio” tinha classificação indicativa livre, e milhares de meninos e meninas pequenos foram impactados pela campanha. Vale lembrar que a tal publicidade chamava mais atenção dos brinquedos com personagens do filme do que do produto em si, induzindo a criança a querer o McLanche para ter os brindes.
A venda de alimentos com brinquedos vem sendo criticada em todo o mundo – e definitivamente não é uma bandeira só do Instituto Alana. No Brasil, o Ministério Público Federal instaurou inquérito em 2009 para investigar essa prática em três cadeias de fast food. A Assembleia de Belo Horizontre acabou de aprovar um projeto de lei que proíbe venda de lanches com brindes para crianças. Fora as várias proposições que tramitam no Congresso Nacional sobre essa questão.
Mas o conselheiro do Conar se limitou a dizer: “Da mesma forma que Suécia e Dinamarca tem por base evitar que suas crianças de olhos azuis fiquem gordinhas, o Brasil tem por base acabar com a desnutrição dos nossos meninos moreninhos”. E o que o Conar tem a dizer a respeito do dado do Ministério da Saúde de que 30% de nossas crianças estão com sobrepeso e 15% já estão obesas?
O parecer de apenas duas páginas tem distorções e ofensas que jamais foram vistas em cinco anos de atuação do Projeto Criança e Consumo. E vale ressaltar: mesmo com tantos absurdos, o Conselho do Conar votou por u-na-ni-mi-da-de a favor do parecer.
Por isso, pela total falta de respeito com que esse caso foi julgado, não reconhecemos mais o Conar como uma entidade séria e legítima para garantir a ética na publicidade brasileira. Entendemos que uma autorregulamentação como essa de fato não protegerá a infância brasileira dos abusos comerciais.
É preciso uma legislação específica que proteja nossas crianças desses abusos. De novo: essa não é somente uma preocupação do Alana, mas também de 76% dos pais brasileiros que afirmaram em pesquisa do Datafolha que a publicidade de fast food prejudica seus esforços na educação alimentar de seus filhos.
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