A mídia fala muito dos impostos, mas não tem coragem de falar das taxas que são cobradas pelo mundo privado. O banco é um exemplo desta aberração, é taxa para tudo quanto é lado e na hora de remunerar o dinheiro dos depositantes é aquele jurinho merreca.
A juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio, Natascha Maculan Adum, declarou nula, em todo o território nacional, a cobrança da tarifa de renovação de cadastro, no valor de R$ 39, cobrada pelo Banco Itaú dos seus clientes.
E tem mais, o banco foi condenado a pagar R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, corrigidos monetariamente.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual por considerar que a tarifa é ilegal e lesiva aos interesses dos consumidores.
Ao levantar o cadastro do cliente o banco está cobrando uma taxa para proteger o seu negócio, por isso a juíza considerou que a atualização de cadastro constitui uma obrigação da instituição bancária. Segundo ela, não há qualquer base legal para que o banco transfira um encargo seu ao consumidor, cobrando uma tarifa sem fornecer um serviço correspondente.
Ela disse que o Itaú não pode simplesmente onerar o cliente com um procedimento de atualização de dados para melhoria da segurança, visando minimizar os riscos de fraude.
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