A simplificação do atendimento nas repartições públicas federais inclui a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação cartorial em documentos nacionais e reduz exigências na comprovação de regularidade de situação do cidadão já inscrito em bancos de dados oficiais.
Ontem foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial 6.932 que dispensa o cidadão de exigências documentais supérfluas ou desnecessárias.
O decreto reduz e elimina, em alguns casos, procedimentos desnecessários na esfera governamental, com vistas a agir de forma integrada na expedição de atestados, certidões e documentos no âmbito da administração federal.
O objetivo é melhorar a interação com a população, fazendo valer a presunção de boa-fé nas relações com o cidadão. Se o declarante faltar com a verdade, estará sujeito a sanções penais, administrativas e civis previstas na legislação.
O decreto ratifica medidas adotadas na gestão do ex-ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, no início da década de 80, que, depois, caíram gradativamente em desuso.
Para dinamizar o processo de simplificação dos serviços públicos, o governo federal vai buscar a parceira de estados e municípios. As entidades do governo federal publicarão cartilhas com informações sobre os serviços públicos oferecidos.
O cidadão que tiver desrespeitados os direitos garantidos pelo decreto poderá entrar com uma representação na Controladoria-Geral da União.
Fonte: Agência Brasil
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