Victor Zacharias
De acordo com matéria da Tele.Síntese, editora especialista em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) a proposta para o Decreto que irá a consulta pública na semana veio em razão da Folha de São Paulo ter publicado uma minuta pirata, não é à toa que o apelido deste jornal é Falha de São Paulo .
Os texto informa que a norma traz 145 artigos e unifica sete decretos em um só. A informação foi dada nesta quarta-feira (6) pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, após receber representantes de emissoras de TV, preocupados com informações sobre as propostas do MiniCom divulgadas na imprensa.
O Ministério das Comunicações esclareceu que a matéria confunde a proposta para uma lei de comunicações eletrônicas, que somente pode ser apresentado sob a forma de Projeto de Lei, com o decreto que o Ministério das Comunicações vem preparando com o objetivo de modernizar as regras do Código Brasileiro de Telecomunicações, que é de 1962. O decreto moderniza os procedimentos adotados pelo Ministério para outorga de serviços de radiodifusão.
Embora os dois temas possam ter relação, cumpre informar que a proposta de decreto do Ministério das Comunicações não trata de cessão de horário da programação. Por mais importante que seja o tema, ele não pode ser regulado por meio de decreto.
“Como saiu essa notícia na Folha, nós resolvemos acelerar o processo de consulta pública da minuta de decreto”, disse Bernardo. Mas reafirmou que o que saiu na imprensa, como a locação de horários nas emissoras, não faz parte e nem nunca fez da proposta do ministério. “É uma minuta pirata”, afirmou.
“Nenhuma das versões que nós discutimos tinha esse ponto, assim como a cobrança de taxa na renovação da outorga de rádio e televisão. Achamos que é uma coisa que pode ser até discutida, mas ainda não foi”, sustentou o Bernardo.
Aqui cabe um comentário meu de que a publicação do dito jornal tinha objetivo político de enfraquecer as alianças do PT tanto no parlamento como nos movimentos sociais. Não que a luta pela não sub locação não deva ser feita, deve sim e a será quando for iniciada a tal consulta pública se o tema for pertinente a este novo Código.
O texto da minuta já foi enviado para a Casa Civil e o ministro espera uma decisão se a consulta pública será feita por lá ou se será delegado ao MiniCom. “De qualquer forma, já liberamos o texto para a Abert”, adiantou.
Principais pontos (destacados pela Tele.Síntese)
A proposta de regulamentação da radiodifusão une as regras para emissoras comerciais, educativas, institucionais, com fins científicos e experimentais e comunitárias.
O pagamento do valor da concessão de emissora comercial, definido em processo licitatório, deve ser pago integralmente no prazo de 60 dias.
A transferência da outorga não pode ocorrer antes do prazo de cinco anos, após a assinatura do contrato de concessão.
As sanções aplicadas às emissoras poderão ser trocadas por obrigação de fazer, a julgamento do Ministério das Comunicações.
Ficam ampliadas os motivos para cassação das emissoras.
A luta para as alterações que queremos será dura, sabemos que a mídia de plantão tentará confundir conceitos para justificar a manutenção de suas vantagens, como já tem feito com o da Liberdade de Expressão, mas os militantes da democracia na mídia apontarão os equívocos.
O Regula, Dilma irá avaliar o Decreto e em breve exporá também sua opinião, espero que o leitores do blog também o façam e coloquem aqui sua opinião a respeito da minuta Decreto.
Clique em
MINUTA NA ÍNTEGRA para ler o Decreto
NOTA DO MINISTÉRIO SOBRE A MATÉRIA DA FOLHA
Cartão Laranja é blogue informativo e também de debates sobre assuntos pouco polêmicos (rsr), como futebol, política e marketing, se a coisa não vai bem publicamos no cartão laranja, porém a única coisa que não vale é baixar o nível. Quem baixar o nível, leva cartão vermelho.
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