sábado, 9 de junho de 2012

Novo código de comunicação disponibilizado para consulta após erro da Folha

Victor Zacharias

De acordo com matéria da Tele.Síntese, editora especialista em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) a proposta para o Decreto que irá a consulta pública na semana veio em razão da Folha de São Paulo ter publicado uma minuta pirata, não é à toa que o apelido deste jornal é Falha de São Paulo .

Os texto informa que a norma traz 145 artigos e unifica sete decretos em um só. A informação foi dada nesta quarta-feira (6) pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, após receber representantes de emissoras de TV, preocupados com informações sobre as propostas do MiniCom divulgadas na imprensa.

O Ministério das Comunicações esclareceu que a matéria confunde a proposta para uma lei de comunicações eletrônicas, que somente pode ser apresentado sob a forma de Projeto de Lei, com o decreto que o Ministério das Comunicações vem preparando com o objetivo de modernizar as regras do Código Brasileiro de Telecomunicações, que é de 1962. O decreto moderniza os procedimentos adotados pelo Ministério para outorga de serviços de radiodifusão.

Embora os dois temas possam ter relação, cumpre informar que a proposta de decreto do Ministério das Comunicações não trata de cessão de horário da programação. Por mais importante que seja o tema, ele não pode ser regulado por meio de decreto.

“Como saiu essa notícia na Folha, nós resolvemos acelerar o processo de consulta pública da minuta de decreto”, disse Bernardo. Mas reafirmou que o que saiu na imprensa, como a locação de horários nas emissoras, não faz parte e nem nunca fez da proposta do ministério. “É uma minuta pirata”, afirmou.

“Nenhuma das versões que nós discutimos tinha esse ponto, assim como a cobrança de taxa na renovação da outorga de rádio e televisão. Achamos que é uma coisa que pode ser até discutida, mas ainda não  foi”, sustentou o Bernardo.

Aqui cabe um comentário meu de que a publicação do dito jornal tinha objetivo político de enfraquecer as alianças do PT tanto no parlamento como nos movimentos sociais. Não que a luta pela não sub locação não deva ser feita, deve sim e a será quando for iniciada a tal consulta pública se o tema for pertinente a este novo Código.

O texto da minuta já foi enviado para a Casa Civil e o ministro espera uma decisão se a consulta pública será feita por lá ou se será delegado ao MiniCom. “De qualquer forma, já liberamos o texto para a Abert”, adiantou.

Principais pontos (destacados pela Tele.Síntese)

A proposta de regulamentação da radiodifusão une as regras para emissoras comerciais, educativas, institucionais, com fins científicos e experimentais e comunitárias.

O pagamento do valor da concessão de emissora comercial, definido em processo licitatório, deve ser pago integralmente no prazo de 60 dias.

A transferência da outorga não pode ocorrer antes do prazo de cinco anos, após a assinatura do contrato de concessão.

As sanções aplicadas às emissoras poderão ser trocadas por obrigação de fazer, a julgamento do Ministério das Comunicações.

Ficam ampliadas os motivos para cassação das emissoras.

A luta para as alterações que queremos será dura, sabemos que a mídia de plantão tentará confundir conceitos para justificar a manutenção de suas vantagens, como já tem feito com o da Liberdade de Expressão, mas os militantes da democracia na mídia apontarão os equívocos.

O Regula, Dilma irá avaliar o Decreto e em breve exporá também sua opinião, espero que o leitores do blog também o façam e coloquem aqui sua opinião a respeito da minuta Decreto.

Clique em

MINUTA NA ÍNTEGRA para ler o Decreto

NOTA DO MINISTÉRIO SOBRE A MATÉRIA DA FOLHA

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