Um jovem de 19 colocou todo seu racismo para fora em uma discussão no Orkut, não economizou palavras e o Ministério Público o processou por crime de racismo. Isto aconteceu em agosto de 2005, hoje, quase 4 anos depois é que Marcelo Valle Vieira Mello foi condenado.
Há história do julgamento foi assim, em primeira instância o jovem foi absolvido porque a juíza entendeu que condená-lo feriria a Constituição Federal no artigo 220 que trata da liberdade de expressão e também pela imaturidade dos envolvidos, além de um certo desequilíbrio psicológico do agressor por ter uma família desestruturada. Ainda bem que o Ministério Público recorreu e aí sim houve condenação em um fato carregado de provas.
Por unanimidade dos votos, a 2ª Turma Criminal do TJ/DF condenou Marcelo Valle Silveira Mello à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, mais 7 dias-multa, pela prática do crime de racismo contra negros no Orkut. Tendo em vista a possibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, previstas no art. 44 do Código Penal, o colegiado substituiu a pena acima por duas penas restritivas de direito, a serem definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais - VEP. As penas para o crime de racismo estão previstas no art. 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89.
O MP do DF disse que Marcelo ofendeu os negros chamando-os de "burros", "macacos subdesenvolvidos", "ladrões", "vagabundos", "malandros", "sujos" e "pobres". Em um dos xingamentos, o acusado assim escreveu: "...agora vem com esse negócio de cotas...quer dizer que agora vcs querem justificar a cor pra culpar a gente do fracasso de vocês...até me dá vontade de virar um skin-head também ...só acho que eles tão perdendo tempo pq vcs macacos vão acabar na prisão". Em outra conversa, assim escreveu: "vcs não são mongolóides e tem a mesma capacidade de todos...vão estudar sua cambada de vagabundos...já não basta preto roubando dinheiro...agora eles também roubam vagas nas universidades...o que mais vão roubar depois?"
A conduta de Marcelo é enquadrada como crime de racismo, previsto no art. 20, da Lei 7.716/89. Apesar de a Constituição Federal assegurar a livre manifestação do pensamento, esse direito não pode ser utilizado para acobertar a prática de conduta criminosa. "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilização criminal do autor", assegurou o relator.
Por incrível que pareça ainda cabe recurso.
Se você tiver alguma denúncia de crimes na internet a fazer entre no site
http://www.safernet.org.br/ ou mande para a Polícia Federal no seguinte e-mail: crime.internet@dpf.gov.br
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