terça-feira, 22 de setembro de 2009

Juca Kfouri e UOL condenados por matéria difamatória.

Victor Zacharias

Ontem pelo twitter o Luxemburgo comunicou: Grande profissional na área de medicina esportiva, o Dr. Joaquim Grava desferiu forte golpe em um Abutre que circula na imprensa esportiva. from web. Vejam meu blog. (http://luxemburgo.blog.uol.com.br/) from web
A queda do Abutre
O grande profissional e excepcional ser humano, meu amigo Dr. Joaquim Grava, desferiu na semana passada mais um golpe forte no peito do Abutre que circula no meio da imprensa esportiva.
Conhecido como o grande devorador de carniça, e que vive sempre dos restos, o Abutre terá que voar rasteiro e mais pobre em busca de outras vítimas.
Não irei aqui revelar o nome dessa asquerosa ave, em nome do meio ambiente, mas em breve por imposição da própria lei ele mesmo terá que se revelar. Está cada vez mais melancólico o final dessa medíocre ave de rapina e seus filhotes.
Parabéns ao Dr. Joaquim Grava pela referência que é na medicina esportiva nacional e internacional e também pelo bem que tem prestado ao futebol e à sociedade.
Hoje, no Blog do Trio, o Guilherme Mendes, colocou todo o processo, do qual selecionei partes básicas para você entender o bate boca eletrônico mais rapidamente.
É claro que os fatos foram ligados porque o Luxemburgo não tem simpatia pelo Juca Kfouri, mas isso é uma suposição.
O PROCESSO
Proc. 08-117862-7 – 27ª Vara Cível Central Vistos. JOAQUIM PAULO GRAVA DE SOUZA demandou ação de reparação de danos contra JOSÉ CARLOS DO AMARAL KFOURI e UNIVERSO ONLINE S/A – UOL alegando que o co-demandado José Carlos, mais conhecido como o jornalista Juca Kfouri, teria denegrido sua imagem e honra pessoal em blog hospedado pela litisconsorte UOL. Pretende, pois, indenização por danos morais e a publicação da sentença condenatória em jornal de grande circulação ou, no mínimo, no mesmo blog onde sua imagem foi maculada.
O MOTIVO
As coisas continuam a ir mal no Corinthians, tirante as ações de marketing. No departamento de futebol, por exemplo. Já se fala, até, na ressureição de Adílson Monteiro Alves, o da Democracia Corinthiana. Ele que depois se perdeu na política quercista e virou dono de bingos, coisa que, por sinal, anda à solta em Parque São Jorge, com gente no departamento de futebol muito ligado às maquininhas de azar e ao jogo do bicho. E olhe que o vice-presidente, Mário Gobbi, é delegado de polícia, embora considere desimportante saber sobre origens de dinheiro. Se não bastasse, o Corinthians repatriou do Santos o seu ex-médico, Joaquim Grava, desafeto de Renato Lotufo, um dos mais respeitados fisiologistas do país e de saída do Parque São Jorge. Grava protagonizou cenas constrangedoras em recepções, bares e restaurantes de Santos e precisa ser tratado, coisa que o mundo do futebol está cansado de saber. Mesmo assim, foi contratado pela nova direção corintiana. Dias atrás, numa churrascaria no bairro do Itaim, em São Paulo, descontrolado, Grava provocou um profissional especializado em preparação física e acabou sendo violentamente agredido. Ele não está em condições de cuidar de ninguém, ao contrário, precisa ser cuidado.
SENTENÇA CONDENATÓRIA
Deve o magistrado, pois, buscar a indenização devida com arrimo em suas duas vertentes, a compensatória (minimizando a angústia experimentada pelo jurisdicionado) e sancionatória (desestimulando o autor do ilícito a reincidir no ato danoso). Desse modo, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as demais peculiaridades do caso concreto, resta que a indenização de 100 (cem) salários mínimos atuais, corrigidos e com juros contados de hoje, alcança a reparação do dano em suas duas vertentes, a compensatória (minimizando a angústia experimentada pela jurisdicionado) e sancionatória (desestimulando os autores do ilícito a reincidir no ato danoso) sem constituir modo de enriquecimento indevido. Por fim, com o trânsito em julgado, a presente sentença haverá de ser publicada, integralmente, no mesmo veículo utilizado para o ofensa (blog de Juca Kfouri), com chamada em destaque na página principal, tal como ocorre com as matérias divulgadas pelo jornalista demandado, lá permanecendo enquanto possível acessar a matéria injuriosa ou, não mais lá se encontrando, pelo prazo mínimo de sete dias. Caso não mais exista tal blog quando do cumprimento da sentença, deverá a sentença ser veiculada na página principal do sítio pelo prazo de sete dias consecutivos. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando os requeridos, solidariamente (Súmula nº 221, STJ), ao pagamento da quantia de 100 (cem) salários mínimos atuais, corrigidos e com juros contados de hoje, além das custas processuais, corrigidas de cada desembolso e verba honorária, ora arbitrada em quinze por cento sobre o valor atualizado da condenação. Deverá a co-requerida UNIVERSO ONLINE S/A UOL, por fim, providenciar a publicação da presente sentença, tal como disposto na fundamentação. P.R.I.C. São Paulo, 11 de setembro de 2009. VITOR FREDERICO KÜMPEL Juiz de Direito.
Nos sites que visitei ainda não vi nenhuma menção ao caso, por isso no meu ponto de vista considero que o Guilherme foi um dos primeiros. Parabéns. É claro que esta matéria tem grandes chances de ser comentada em todo lugar porque vai dar muita audiência, afinal é o que a imprensa busca: um bafafá. (risos)

Um comentário:

Unknown disse...

Victor,

Obrigado pela menção e espaço aqui no Cartão Laranja.

Essa história entre os dois certamente ainda dará muito o que falar.

Abraços...........

Guilherme Mendes.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...