A Rede Globo de televisão como noticiado aqui no blog foi intimada pelo poder público para interromper a violência contra animais no programa "No Limite".
Ela ignorou a ação civil pública.
A advogada Dr. Geusa recebeu hoje pela manhã no Fórum do Trairi, via fax, a cópia da Ação Civil Pública contra a Globo da decisão do Juiz Gustavo Henrique Cardozo Cavalcante baseada na representação que foi feita e na negativa da Globo em firmar o Termo de Ajustamento de Conduta.
Segue a transcrição da decisão:
Segue a transcrição da decisão:
Ex posites, atento aos fatos fundantes do pedido liminar, bem como ao princípio da proporcionalidade, concedo em parte a medida liminar pretendida, determinando a imediata proibição da gravação e exibição, no programa “No Limite”, de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos, fixando multa diária em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o caso de descumprimento desta ordem, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, o que faço com esteio no artigo 789 do Código de Processo Civil e artigos 4ª, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/ 85.
Intime-se o Diretor Geral do programa “No Limite”, Sr. José Bonifácio Brasil de Oliveira (conhecido como “Boninho”) para cumprimento desta ordem, sob as penas legais.
Intimem-se a acionada, por seu representante legal.
Enpós, cite-se.
Ciência ao MP.
Demais expedientes necessários.
Trairi, 15 de setembro de 2009
Intime-se o Diretor Geral do programa “No Limite”, Sr. José Bonifácio Brasil de Oliveira (conhecido como “Boninho”) para cumprimento desta ordem, sob as penas legais.
Intimem-se a acionada, por seu representante legal.
Enpós, cite-se.
Ciência ao MP.
Demais expedientes necessários.
Trairi, 15 de setembro de 2009
Será que algo está mudando neste país?
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