Nação Palestrina,
Na última sexta-feira, dia 15/07, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, Processo nº 0025350-45.2011.8.26.0053, em andamento perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Hely Lopes Meireles, contra a empresa WTORRE Arenas Empreendimentos Imobiliários LTDA, a Sociedade Esportiva Palmeiras e a Prefeitura do Município de São Paulo, requerendo a imediata paralisação das obras de construção da Arena, sob o argumento de que estas poderiam causar impactos negativos tanto à população do entorno do Estádio, quanto ao sistema viário da região.
Hoje, dia 19/07, foi disponibilizada a decisão proferida pelo Juiz do caso, que indeferiu a liminar requerida, a qual segue abaixo:
Ação Civil Pública 0025350-45.2011.8.26.0053
Ministério Público do Estado de São Paulo
Municipalidade de São Paulo, Sociedade Esportiva Palmeiras e Wtorre Arenas
Empreendimentos Imobiliários Ltda
C O N C L U S Ã O
Em 15 de julho de 2011, vieram estes autos conclusos.
Vistos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuíza ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra WTorre Arenas Empreendimentos Imobiliários Ltda., Sociedade Esportiva Palmeiras e Municipalidade de São Paulo.
Narra que foi instaurado o Inquérito Civil nº 301/10, a pedido do Conselho Comunitário de Segurança Perdizes, para investigar a construção, pela WTorre, da arena no estádio “Palestra Itália”, pertencente à Sociedade Esportiva Palmeiras, ao argumento de que a obra traria impactos negativos à população do entorno e ao sistema viário da região.
Segundo a inicial, o Palmeiras, em 29 de janeiro de 2002, obteve o alvará nº 8000773961-03 do Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, com aumento de área e sem mudança de uso.
De acordo com este documento, foi autorizada a construção de quatro pavimentos para garagem, sexto pavimento do salão de festas, anel superior das arquibancadas, camarotes, cabines de imprensa e cobertura do estádio, em adição aos blocos existentes.
Em 9 de fevereiro de 2009, o Palmeiras pediu a revalidação do referido alvará (processo administrativo nº 2009-0.052.799-0) e, em seguida, retificou o pedido para reconhecimento de validade de alvará, juntando fotos e notas fiscais para comprovar a continuidade das obras de reforma e ampliação.
Em 20 de maio de 2009, a Municipalidade emitiu o Pronunciamento CEUSO 047/2009, considerando em vigor o alvará 8000773961, nos termos dos itens 3.7.10 da Lei Municipal nº 11.228/92. e 3.h.5, do Decreto Municipal nº 32.329/92, impondo ao interessado o protocolo de comunicados comprovando o andamento das obras.
Esclarece o Ministério Público que as obras se encontram em andamento, com a demolição quase total do antigo estádio e corte da vegetação e de espécies arbóreas que guarneciam as dependências do clube.
Sustenta o Ministério Público, porém, que o Palmeiras jamais poderia aprovar qualquer ampliação de suas edificações, porque:
1º. Como clube esportivo social, não possuía 40% de áreas permeáveis;
2º. O alvará de 2002 teria caducado em razão da ausência de obras por um lapso superior a um ano, sendo precária a prova documental produzida pelo Palmeiras no processo administrativo; e
3º. Não se trataria de simples reforma com ampliação, mas de nova obra, com mudança de uso que descumpre requisitos e índices urbanísticos do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo e da legislação que rege o regime jurídico dos clubes esportivos sócias da urbe.
É o relatório.
Decido.
A despeito da bem articulada peça inicial, não vejo como deferir a tutela pretendida na inicial, por não vislumbrar prova suficiente e por não verificar o perigo da demora.
Os argumentos trazidos na inicial dizem respeito a aspectos técnicos de engenharia que demandam dilação probatória por meio de perícia, sob o crivo do contraditório.
Ora, verificar os índices restritivos de taxa de ocupação e de coeficiente de aproveitamento, o respeito ao Plano Diretor, a ocorrência da caducidade do alvará por inércia por mais de um ano e a realização de obra nova (e não de simples reforma), demanda realização de perícia, na medida em que o juiz não dispõe de conhecimento técnico para chegar a alguma conclusão com o simples exame dos projetos e documentos técnicos apresentados.
Aliás, o Parquet teve que se valer de levantamento técnico, produzido por equipe multidisciplinar de assistentes, com formação em geografia, arquitetura e engenharia civil, florestal e de tráfego, o que demonstra, inegavelmente, que a questão é tecnicamente complexa.
Quanto ao tema caducidade do alvará, chega o MP a deixar mensagem subliminar, no sentido de que poderia ter havido elaboração de documentos ao menos ideologicamente falsos, matéria essa que somente pode ser comprovada por meio de perícia.
Disse o MP, no item 23: Aceitou-se, como prova, a apresentação de cópias de fotos e de notas fiscais com números seqüenciais próximos, preenchidas com grafias semelhantes e expedidas pela mesma pessoa jurídica (CEMAG Construções e Engenharia Ltda....), cujo sócio tem direta relação de amizade com um dirigente da SEP..., para considerar em vigor um alvará de reforma com aumento de área..., desprezando que a lei de regência exige comunicados para comprovar que a obra não ficou paralisada por mais de 1 ano.
No item 26 deixa patente a possível ocorrência de fraude: Chama a atenção que a nota fiscal nº 184... foi emitida em 13 de outubro de 2005, e a nota fiscal nº 187..., que lhe é posterior, data de 9 de novembro de 2004, com diferença de tempo de quase um ano antes.
Embora as constatações feitas pelo Ministério Público possam tangenciar para a ocorrência de manipulação de documentos e desvio de finalidade do ato administrativo, o Ministério Público, na ação civil pública, é parte com os mesmos ônus estabelecidos no art. 333, do Código de Processo Civil.
Por fim, não vislumbro efetivo perigo da demora, primeiro, porque o antigo Palestra Itália já não mais existe, e, mesmo que as obras prossigam, o Poder Judiciário poderá, mais à frente, impedir seu uso e, se procedente a pretensão, determinar a demolição e a restauração da vegetação (já destruída).
Vale lembrar que não há notícia de que o erário público esteja sendo afetado com a realização das obras, de modo que, se for necessário o desfazimento da obra, o prejuízo será exclusivo das entidades privadas, que, cientes da presente ação, estão a assumir o risco pelo insucesso do empreendimento.
Com esses fundamentos, indefiro a tutela requerida.
Citem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
São Paulo, 15 de julho de 2011 (19:25 horas).
Marcelo Sergio – Juiz de Direito (assinado digitalmente)
Conforme a decisão acima, as obras da Arena Palestra podem continuar sendo feitas pela empresa WTORRE, normalmente. A inauguração da nova casa do Verdão está prevista para o mês de abril de 2013. Dessa forma, o Estádio ficaria pronto a tempo da realização da Copa das Confederações e poderia receber partidas desta competição, pois atenderia os padrões técnicos estabelecidos pela FIFA, para competições internacionais.
Agora, é aguardar o julgamento do mérito da Ação Civil Pública, que não tem data pré-definida para ocorrer, e torcer para que a WTORRE cumpra com o cronograma de entrega da obra e, assim, o Verdão possa inaugurar seu novo Estádio, em 2013.
Avanti Palestra!
Assista o vídeo:
Um comentário:
Não sou palmeirense, mas torço pra que a arena seja finalmente construída. Seria muito triste que o Palestra Itália tenha sido demolido e o novo estádio não se viabilizasse.
Aliás, o que tem de promotor querendo aparecer em jornal não está no gibi.
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