Mostrando postagens com marcador dinheiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador dinheiro. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Trabalhe em casa com marketing digital, smartphone, rede social e comece a ganhar dinheiro

Esse trio: smartphone, redes sociais e marketing digital, está dando o que falar, porque tem mudado as formas tradicionais do mercado de trabalha e na comercialização de bens e serviços.

É melhor olhar os especialistas, as pesquisas e o mercado no mundo para saber o que vem por aí.

Philip Kotler, autor fundamental para quem estuda marketing, percebeu que muitos ficam imaginando como serão as relações de mercado no curto e médio prazos e apresentou alguns dados que evidenciam a necessidade de estudar e aplicar as ferramentas do marketing digital daqui pra frente. O livro que o autor trata desse assunto é o Marketing 4.0.

http://bit.ly/e-book-guia-empreendedor-grátis
Clique na foto e ganhe o livro eletrônico "Guia do Empreendedorismo Eletrônico"
 Redes sociais e celulares

O norte-americano comum, diz pesquisa da Delloite, empresa de consultoria de negócios, interage com seu aparelho móvel de telefone em média 46 vezes ao dia, quer dizer que coloca atenção na telinha a cada 31 minutos. Entre as funções mais acessadas estão: operações bancárias, leitura de jornais e livros e redes sociais.

Outra pesquisa da Pew Research diz que 65% do norte-americanos usam mídia social.

- Brasil

A pesquisa Digital 2018 - Global Overview mostra que o brasileiro gasta aproximadamente, em média, 9h14min por dia, navegando e 3h39min nas redes sociais, isto é, 37% do tempo médio vai para Facebook, Instagram, Youtube, etc.

Olha só, das 16 horas que fica acordado, 57% estão sendo usadas na internet.

Mercado

Kotler no seu livro diz: O que vemos são que as linhas entre comércio on line, celular e mídia social estão cruzadas e ainda em definição. O varejo off-line e on-line se trombam.O processo tradicional de compras do consumidor está indefinido.

A pesquisa, Global Consumer Insights - 2018, da PriceWaterhouse Coopers (PwC), mostram que as compras via celular são de 41% e pelos tablets 30%.

Há uma tendência de aumento de 58%, 2014, para 65%, 2017, das compram on line.

Nesse mesmo período o receio de comprar via smartphone cai de 47% para 29%.

Marketing Digital

As evidências no mundo todo apontam para o crescimento do marketing digital como forma de divulgação, relacionamento, controle, otimização, fidelização dos clientes pelos instrumentos de tecnologia, internet e redes sociais.

Outros fatos são: a diminuição dos empregos formais, aumento da IA, Inteligência Artificial, robôs, que automatizam as funções repetitivas. Os trabalhadores terão que aprender novas habilidades para novas funções, por isso cresce o empreendedorismo digital, que pode ser realizado em casa ou em qualquer lugar do mundo. Para saber mais, baixe o livro " Guia do Empreendedorismo Digital", é grátis e entenda porque o empreendedor digital produz renda para milhões de pessoas no mundo.

Informações Globais e o Brasil

O relatório de mobilidade da Ericsson, empresa de telefonia fixa e móvel, afirma que até 2020, isto é, daqui a dois anos, 70% da população global possuirá smartphones e somado a isso, 80% do tráfico de dados será de aparelhos móveis.

Nesse tempo a população do mundo será 7,75 bilhões de pessoas e o Brasil 215 milhões.

Significa que aqui teremos 150 milhões de brasileiros conectados via celular pela previsão, mas provavelmente iremos ultrapassar esse número da previsão global, porque pela pesquisa do IBGE, 69% dos brasileiros tem acesso à internet via celular.

E pensar que antes de 2009 não existiam nem Whatsapp, Instagram e Snapchat

(matéria do blog: marketingdigitalemcurso@blogspot.com)

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Pegue o dinheiro do PIS e do Cofins de volta das companhias de telefones.

Esta matéria foi publicada em setembro de 2008 e dizia que era ilegal o repasse de PIS e Cofins ao assinante do serviço de telefonia fixa. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma rejeitou o argumento da operadora Brasil Telecom de que a tarifa homologada pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) é “líquida” e assim excluiria os tributos “incidentes na operação”. O relator foi o ministro Herman Benjamin.
Para o ministro Herman Benjamin, o fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições — faturamento mensal — não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela concessionária.
“Se a Brasil Telecom pudesse embutir o PIS/Cofins, também haveria de poder fazer o mesmo com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, já que, após as deduções legais, constituirão o lucro da empresa. Não é isso o que ocorre, pois não se admite que a parcela de Imposto de Renda e de Contribuição Social Sobre o Lucro relativa a uma determinada prestação de serviço seja adicionada ao valor da tarifa”, afirmou.
Para ele, somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, repassando-se diretamente o ônus ao assinante. Herman Benjamin ressaltou que esse comportamento das concessionárias é “prática abusiva”, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da “fraqueza ou ignorância do consumidor” (artigo 39, inciso IV, do CDC).
Segundo o relator, as empresas usam a técnica do “se colar, colou”, sobretudo em relações de consumo de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo. Para o ministro, entretanto, a prática é altamente vantajosa, diante do valor agregado de milhões de operações.
Ao concluir pela ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, a 2ª Turma manteve o acórdão do TJ-RS. Os desembargadores entenderam, entre outros pontos, que a telefonia é serviço público, o que impõe sua submissão ao princípio da legalidade. Como não há previsão em lei que autorize a incidência direta, ou repasse jurídico, das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o preço dos serviços de telefonia, a concessionária não pode fazê-lo.
Agora em primeiro de julho de 2009 a Embratel foi condenada como consta no site do STF:
É ilegal o repasse do recolhido em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na fatura telefônica, uma vez que o repasse indevido configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins.
Fontes: Superior Tribunal de Justiça e Consultor Jurídico.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...