
" (...) desvia recursos financeiros, materiais e de pessoal já comprometidos com outras atribuições estatais, das quais não consegue se desincumbir a contento; exemplificativamente, na área de segurança pública, saúde (hospitais, centros de saúde e fornecimento de medicamentos), educação; na fiscalização e punição dos infratores de trânsito; na cobrança de devedores de IPVA, seguro obrigatório e multas detrânsito; na ausência de campanhas educativas de trânsito para redução de acidentes."
"Ressuscita-se a figura do "guarda de quarteirão", característica dos regimes totalitários e de triste memória para a maioria de nós: sob invocação dessa famigerada lei, em todos os lugares (inclusive áreas de condomínio e sanitários) se encontram afixadas placas enormes não apenas informando a proibição, mas estimulando o denuncismo por telefonema gratuito; todas as pessoas, "amigos" e inimigos, sentem-se guardiães da moralidade e no dever de denunciar o fumante; as que detêm algum poder "ampliam" a restrição, a seu bel prazer, "por conta da lei"."
Após citar Karl Popper, e a maneira como o cientificismo barato cega toda uma sociedade, cutucou outros colegas de toga, ao citar que, apesar de todos hipocritamente alardearem os perigos do fumo, um curioso fato de ela não alcançar os presidiários, deixando-os a mercê dos maldosos esquerdistas fumantes:
"Curiosidade: na sentença paradigma, observamos que a lei estadual, excepcionando de suas restrições os presídios, não protege (como declara ser sua intenção) os presidiários não-fumantes. Dias depois, tem-se a notícia de que um condenado a 23 anos de reclusão, em regime fechado, e que sofre, atualmente, de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela, pediu para ser transferido para unidade de não-fumantes. A liminar foi indeferida pela ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do STJ, sob fundamento de "não há urgência". (HC 140464-SP, 2009/0124895-5, leia a decisão na íntegra aqui)
Enfim. Julgou procedente o Writ e suspendeu a eficácia da Lei. Dias depois, a Secretaria da Justiça do Estado, de forma quase desesperada, publicou nota dizendo que a sentença não possuía efeitos práticos para impedir a fiscalização, por causa do recurso que a entidade de defesa do governo havia interposto.