quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Jovem Pan e Eldorado, concessões com usos privados.

Victor Zacharias

Já não é de hoje que vemos as concessões públicas de rádio e televisão não serem usadas para o interesse público, como deveria ser, mas com objetivos particulares dos agraciados com a permissão de prestar este serviço público.
A censura de comunicação é privada, ou seja, só tem espaço para falar quem concorda com a opinião da emissora. Tem liberdade também os negócios privados gerados e estimulados pela própria concessão. Liberdade empresa ou melhor de imprensa sim, de expressão, não.
Especificamente quero colocar a questão das rádios Jovem Pan AM e da rádio Eldorado.
A primeira fez um lançamento do livro do Tuta, proprietário da Rede Jovem Pan, ocupando horas e horas, diria dias, falando sobre o tal livro.
Um amigo, fiel ouvinte da emissora, me disse:
- Eles não param de falar do livro, até que a certa hora que tive que tirar da sintonia, porque não aguentava mais.
Sabemos que livrarias não anunciam frequentemente devido a margem de lucro do livro, que de acordo com os livreiros é pequena e não há como investir em propaganda, mas o livro do Sr. Tuta não é assim, pode anunciar livremente, afinal a rádio é dele e ele faz o que quer.
Não bastasse a postura política da emissora que faz propaganda, com seus jornalistas, dos governos de São Paulo, ainda faz propaganda incessante de um livro do concessionário.
Note que somente a Jovem Pan falou com tamanha intensidade deste produto, se o interesse fosse público outras emissoras teriam feito o mesmo.
A questão da rádio Eldorado é política, eles adotam uma linha contra ou a favor de determinado projeto de lei e colocam no ar testemunhais dos ouvintes que são da mesmo opinião, o contrário nem de perto é respeitado. Que democrático, não?'
Com tanta badalação e subserviência do poder público paulista ao meios de comunicação eletrônicos em especial, dá para entender porque o Sr. Serra e o Sr. Kassab não convocaram as discussões sobre comunicação na capital e no estado. Contando assim fica fácil de entender, não fica?

Um comentário:

Daniela disse...

Permissão para fazer ou para prestar o serviço público?
Se estivermos focados na CF/88 estaremos falando:
art. 175: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Paragrafo único: A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionarias e permissionarias de serviços publicos, o carater especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permiss]ao
II - os direitos dos usuarios
III - politica tarifaria
IV - a obrigação de manter serviço adequado...
Igualzinho ao que verificamos na prática...rsrs

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