segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Globo maltrata animais e Ministério Público enquadra emissora.

Victor Zacharias

Saiu no blog do Nassif uma matéria da feita pela Dra. Geusa Leitão presidente a UIPA da qual mostro alguns trechos:
No dia 27 de agosto de 2009, na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, ocorreu a audiência na qual a Globo e o Ministério Público assinariam um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com o fim de acabar com as crueldades contra os animais no programa NO LIMITE. Teve início às 17h30min horas e terminou às 19h30.
Dra. Deolinda Noronha, promotora da Comarca de Trairi (que responde por Flecheiras, local onde é gravado o programa) propôs a assinatura do TAC, incentivando a assinatura, até mesmo levando-se em conta a imagem da emissora tendo em vista que amanhã, dia 28 haverá em vários estados da Federação, manifestações contra o programa. Falou que a assinatura do TAC pela Globo tinha ainda o condão de acalmar a opinião pública, posto que milhares de críticas (todas negativas) chegaram ao Ministério Público do Ceará em relação ao programa e o mesmo ocorria em outros estados.
A Globo não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta alegando que pela burocracia da empresa há necessidade de antes dar conhecimento a vários diretores
Agora, vamos esperar: se a Globo assina o TAC ou se o Ministério Público vai ingressar com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para retirar o programa do ar.
Trechos de um comentário de um leitor, Marco Antonio, do blog:
Tento, ademais, contribuir com o substrato jurídico do combate aos maus-tratos, crueldades e até morticínio de animais de estimação, absolutamente comum. Pois bem, com relação à matéria, é preciso fazer várias abordagens.
Em primeiro lugar, a Lei de Crimes contra o Meio Ambiente ( lei 9.605/98), disciplinando o comando imperativo do art. 225 de nossa Carta Magna, prevê, em seu artigo 32, pena de detenção até um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. E também são albergados nesse tipo penal quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Logo, cabe ao Ministério Público tomar uma medida mais contundente contra os descumpridores da lei, já que não se trata de favor dos infratores eliminar as infrações. E a multa pode e deve ser inegavelmente desestimulante.
Mas há outro aspecto a ser abordado. As emissoras de TV exercem suas atividades mediante concessão do Poder Público, conforme leitura do art. 21, XII, da Constituição Federal. A concessão é um contrato bilateral efetivado entre a Administração e o concessionário, com direitos e deveres para ambos. Ocorre que nesse tipo de contrato administrativo não ocorre exatamente a igualdade entre as partes, já que a Administração tem direito de fazer modificações unilaterais, em nome da supremacia do interesse público sobre o privado. Além disso, outras características dos contratos administrativos são a fiscalização de sua execução e a aplicação de sanções.
Como uma concessionária de serviços de difusão de imagens e sons presta um serviço de natureza pública, evidentemente está ente suas obrigações não apenas obedecer às leis tarefa de obrigação de todos mas direcionar sua programação para fins de interesse público.
Não creio que os maus-tratos a animais se enquadrem nessa finalidade, como não acredito que alguém possa justificar tal ilícito penal no objetivo de proporcionar lazer aos telespectadores.
Será que a Globo vai escapar desta? O que você acha?

Um comentário:

Haydée disse...

Eu acho que a Globo se safa dessa sim...
Eu não assisto ao NO LIMITE (já me sinto no limite todos os dias no trânsito de SP, com os famintos nos cruzamentosde SP e as crianças se prostituindo nas ruas de SP...), mas mesmo se fizessem cachorrinho no espeto, em pleno ar, acho que não teria consequência jurídica para os responsáveis. Sim, estou desacreditada - mas pode ser só um mal súbito e amanhã eu recobro o sonho, deixando a realidade para os moldes das telinhas.
Bjs,
Haydée

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